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domingo, 20 de abril de 2008

Saúde Direito de tod@s e dever do Estado! O que são Fundações Estatais de Direito Privado?

A Constituição Federal de 88 é um marco na história da saúde pública brasileira, pois define a saúde enquanto “Direito de Todos e Dever do Estado”. Passados quase 20 anos de sua promulgação, o Governo Federal encaminha para o Congresso, em 13/06/07, o Projeto de Lei Complementar número 92/07. Esse projeto cria as Fundações Estatais de Direito Privado na Saúde. A proposta do Governo, contudo, não se limita à saúde e abrange áreas como educação, assistência social, ciência e tecnologia, meio ambiente, cultura, desporto, turismo, comunicação e previdência complementar.
No setor saúde, as fundações estatais passariam a gerir, no lugar do Estado, os hospitais federais, estaduais, municipais e universitários, contrariando a Constituição Federal e sugerindo que o problema do setor saúde é essencialmente de gestão. Entretanto, além da gestão, influenciam primeiramente o sub-financiamento e a negligência com as condições de trabalho.
Além de inconstitucionais, as fundações estatais rompem com os princípios do SUS. A universalização e a integralidade da atenção à saúde, que representam o acesso de todo e qualquer cidadão brasileiro à saúde, serão substituídas pela focalização do Estado no atendimento das demandas sociais básicas de acordo com os interesses das fundações estatais. Em lugar da descentralização da gestão entre as três esferas do Governo (federal, estadual e municipal), o que acontece é a terceirização das ações e serviços de saúde para a iniciativa privada. O controle social exercido pelas conferências e conselhos de saúde de forma paritária entre usuários, gestores e trabalhadores, conforme lei, é substituído por conselhos internos, composto em sua maioria por representantes do governo, infligindo no poder da sociedade em interferir nas políticas de saúde.
A forma são as Fundações Estatais de Direito Privado. A essência? Privatização das políticas sociais.
Os trabalhadores sofrerão mudanças no tipo de contratação, o que afetará sua relação profissional e seus direitos sociais. Seu novo empregador agora é um ente privado e seu contrato não é mais pelo Regime Jurídico Único, mas o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que o trabalhador não tem mais abono de faltas, nem estabilidade no emprego após 3 anos, muito menos aposentadoria com salário integral. Se por um lado o trabalhador deve ser competente e passar no concurso público, por outro terá que se submeter às metas planejadas pelos gestores. E se não as cumprir, ainda que isso seja provável com vistas às condições precárias de trabalho, correm o risco de serem demitidos. A falta de estabilidade compromete a relação trabalhador-comunidade, dificulta o estabelecimento do vínculo e do acolhimento, essenciais nos serviços de saúde.
Aos usuários, a não garantia da gratuidade dos serviços, a perda do direito em intervir na política de saúde para fiscalizar o destino das verbas e reivindicar as prioridades dos investimentos em saúde, bem como a perda de qualidade do atendimento pelos trabalhadores com medo do desemprego e pressionados ao cumprimento de metas.
Aos estudantes, as fundações estatais imprimem uma lógica de formação profissional degenerada, voltada ao cumprimento de metas, o que significa um atendimento nutricional de quantidade, em detrimento da atenção de qualidade. A vivência do trabalho multiprofissional e interdisciplinar na saúde, base para uma formação profissional mais humana, dá lugar a uma dinâmica de trabalho competitiva, fragmentada, centrada nos procedimentos e não na promoção da saúde do usuário.
A defesa da manutenção da saúde como um direito a ser garantido pelo Estado é a defesa do atendimento das necessidades da coletividade, da gratuidade dos serviços, dos direitos trabalhistas, da formação profissional voltada para o SUS da Constituição, da luta pela vida.
Por isso, a ENEN convoca todos os estudantes a encamparem essa luta:
“Em defesa do serviço público, Contra as Fundações Estatais de Direito Privado!”

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